Setembro 29, 2024

PRE-PB orienta fiscalização de auxílio financeiro por coronavírus para evitar uso 'eleitoreiro'

Diante do cenário de dificuldade financeira e das medidas governamentais de ajuda econômica por conta do coronavírus justamente eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba publicou no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal nesta sexta-feira (3) uma série de recomendações para que os procuradores acompanhem as ações dos gestores com objetivo de evitar que sejam usadas para fins eleitoreiros.

De acordo o MPF as ações definidas pela excepcionalidade do momento de pandemia da Covid-19, principalmente durante a vigência do decreto do governo da Paraíba de estado de calamidade pública, podem ser utilizadas como plataforma eleitoral para possíveis candidatos nas eleições deste ano.

Entre as recomendações publicada na orientação técnica publicada no Diário Eletrônico do MPF, os procuradores devem acompanhar a distribuição de bens, como cestas básicas e auxílios financeiros, bem como os gastos públicos feitos por dispensa de licitação pelas prefeitura paraibanas.

“Diante do quadro emergencial já presente no Estado da Paraíba, faz-se imprescindível a fiscalização e o acompanhamento das licitações dispensadas pelos Municípios para aquisição de bens e serviços, especialmente daquelas realizadas com base na Medida Provisória nº 926/2020, bem como a prevenção da utilização desses serviços para promoção pessoal de candidatos no pleito municipal, o que, em ano eleitoral e com agravante do momento de vulnerabilidades sanitárias e sociais, pode configurar conduta vedada a agentes públicos”, explica na orientação o procurador regional eleitoral no Estado, Rodolfo Alves.

No processo do reforço da fiscalização das gestões municipais no período de calamidade, os procuradores devem acompanhar nos portais das prefeituras se a aquisição visa, de fato, ao enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como a eventual utilização dos contratados para fins de aliciamento ou propaganda junto aos eleitores.

Além das recomendações aos procuradores, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba acrescentou medidas que os prefeitos e secretários municipais no estado devem adotar para evitar que as ações possam ser investigadas por caráter eleitoreiro. Entre as recomendações estão:

  • a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade;
  • é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
  • deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição no Município, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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