Setembro 29, 2024

Mesmo já condenados pelo STF, alvos da Lava-Jato dizem que ainda podem recorrer e pedem a liberdade Featured

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que condenados em segunda instância poderão recorrer em liberdade , revertendo orientação anterior que permitia a execução da pena após condenação em segunda instância. Com a nova decisão, a prisão só será efetuada após o trânsito em julgado , quando não é mais possível apresentar recursos. Na prática isso significa que, em muitos casos, um condenado será preso apenas depois da análise de algum recurso pelo próprio STF. Mas o ex-deputado Nelson Meurer (PP-PE) e seu filho Nelson Meurer Junior, que já foram condenados e tiveram recursos rejeitados pela Corte em um dos processos da Lava-Jato , tentam emplacar a tese de que eles também não tiveram o trânsito em julgado e, por isso, devem ser soltos.

Após a condenação dos dois, em maio de 2018, a Segunda Turma do STF já negou um tipo de recurso, chamado "embargos de declaração", apresentado pela defesa. Em 30 de outubro de 2019, o ministro Edson Fachin , relator dos processos da Lava-Jato na Corte, decretou a prisão de ambos. Foram as primeiras pessoas a serem presas em decorrência de uma ação da operação no STF. O ministro deixou de analisar os segundos embargos de declaração da defesa por entender que tinham caráter protelatório, ou seja, serviam apenas para retardar o desfecho do processo.

Por outro lado, Fachin também destacou que a defesa ainda poderia apresentar um outro tipo de recurso, o que, segundo os advogados de Meurer e filho, levaria à suspensão da execução da pena. Em outras palavras, os dois deveriam ser soltos. Na mesma decisão, porém, o ministro ressaltou que o recurso que ainda pode ser apresentado não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede a prisão.

Na semana passada, o STF decidiu que, enquanto não houver o trânsito em julgado, a pessoa pode apenas ter a prisão preventiva decretada, conforme as regras estabelecidas no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Esse artigo diz que, mesmo sem condenação, alguém pode ser preso "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Ou ainda "em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares". Isso foi destacado pela defesa dos dois condenados.

"Nesse contexto, ressalta-se que, no presente caso, além da inexistência do trânsito em julgado da ação penal em referência, haja vista não exaurimento dos instrumentos recursais — os quais serão apresentados em momento oportuno —, o ora requerente não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 312 do referido diploma processual, o que torna a presente execução provisória inconstitucional, merecendo a mesma ser suspensa, até o efetivo e real trânsito em julgado da condenação criminal", diz trecho de pedido apresentado pela defesa de Meurer e de seu filho.

Em maio de 2018, o ex-parlamentar foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e pegou um pena de 13 anos, nove meses e dez dias em regime fechado . O filho dele foi condenado a quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão em regime semi-aberto . Cristiano Meurer, outro filho do ex-deputado, também foi condenado a três anos e quatro meses de prisão. No entanto, houve extinção da punibilidade e, por isso, ele não foi preso.

Meurer foi punido pelo recebimento de propina em troca do apoio à nomeação e à permanência de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Segundo o processo, Meurer recebeu R$ 29,7 milhões em pagamentos periódicos. Durante a tramitação do processo no STF, a defesa negou irregularidades.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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