Setembro 29, 2024

Pacote anticrime: governo pede ao TCU para suspender decisão que retirou propaganda do ar Featured

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (14) ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspender a decisão que retirou do ar a propaganda do pacote anticrime.

O pedido é endereçado ao ministro Vital do Rêgo e é assinado pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça.

No último dia 8, Vital do Rêgo mandou o governo suspender a propaganda, atendendo a um pedido do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. Um dia depois, o plenário do Tribunal de Contas decidiu manter a suspensão da propaganda.

Lucas Furtado argumentou que, segundo reportagem do jornal "O Globo", o governo gastou R$ 10 milhões com a propaganda.

Ao analisar o caso, Vital do Rêgo afirmou que a utilização de recursos públicos para a divulgação de um projeto de lei que pode sofrer alterações no Congresso Nacional "não atende aos requisitos de caráter educativo, informativo e orientação social", como previsto na Constituição.

O pacote foi entregue ao Congresso em fevereiro pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e ainda está em análise em um grupo de trabalho, sem votação prevista no plenário da Câmara.

'Relevante interesse social'
No documento encaminhado ao TCU, a AGU afirma que a temática da campanha tem "relevante interesse social" e "nítido teor informativo".

Segundo a AGU, a campanha atende às exigências de transparência e publicidade dos atos, programas e intenções governamentais.

O órgão afirma ainda que a suspensão da publicidade é inconstitucional porque o TCU não abriu prazo para defesa antes da decisão. Isso porque, segundo a AGU, a Lei Orgânica do tribunal prevê prazo para a adoção de providências necessárias para um contrato cumprir a lei.

Ainda na argumentação, a AGU afirma que o Regimento Interno do TCU amplia a competência do tribunal para suspender contratos, mas prevê prazo para ouvir o responsável pelo contrato, o que não ocorreu no caso do pacote anticrime.

"A medida cautelar proferida na presente representação determinou a suspensão da execução de contrato administrativo firmado pelo Poder Executivo sem que o órgão administrativo responsável tivesse oportunidade de esclarecer as irregularidades que lhe foram imputadas, ou mesmo eventualmente saná-las", afirmou.

No documento, a AGU afirma ainda que o Supremo Tribunal Federal já declarou que o Tribunal de Contas não tem poder para suspender ou anular contratos administrativos.

G1
Portal Santo André em Foco

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